
A partir do dia 18 de Agosto/2010 entra em vigor um novo pacote de normas (Resolução No- 349, de 17 de Maio de 2010), estabelecidos pelo CONTRAN sobre o transporte de cargas; entre outras mudanças vamos citar aqui a que mais nos interessa, posso carregar então minha moto com a caçamba aberta?
Hoje, ao carregar qualquer item com a porta da caçamba aberta você pode ser multado por esconder a placa traseira de identificação do veículo. A saída permitida será colocar uma placa adicional no lado direito da traseira. Será permitido transportar a moto ou qualquer outro item que não seja divisível. Ex.: de alguns itens que não são permitidos carregar com a caçamba aberta: frutas, tijolos, grãos, areia, etc.
Fonte: cuiabamotoclube.com.br